LEI Nº 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 373 de 19/12/97

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS ÀS ENTIDADES COMUNITÁRIAS E FILANTRÓPICAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, o uso de equipamentos às Entidades Comunitárias e Filantrópicas, para atender os programas de benefícios de prestação continuada, tais como Brasil Criança Cidadã, Creche Manutenção, Atendimento a Pessoa Idosa e outros que venham a ser executados pelo Município.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para o desenvolvimento dos programas são oriundos do Governo Federal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 16 de Dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.