O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada, a partir de 1º de
Janeiro de 1957, para Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros), a subvenção anual á
Banda de Musica Operaria de Cuiabá, de que trata a Lei nº 126, de 26.10.1951.
Art. 2º A despesa decorrente da
presente lei, correrá por conta de verba própria a ser consignada nos
orçamentos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.