LEI Nº 3.692, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. BENEDITO SANTANA DE ARRUDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 373 de 19/12/97

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE 3º SGT. LUIS FERNANDO CARVALHO AO POSTO POLICIAL DO BAIRRO SÃO JOÃO DEL REY, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "3º Sgt. Luis Fernando Carvalho" o Posto Policial localizado no Bairro São João Del Rey, nesta Capital.

 

Art. 2 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.