AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 373 de 19/12/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Movimento de Cursilhos de Cristandade da Diocese de Cuiabá-MT, entidade religiosa, sem fins lucrativos, com sede à Rua 13 de Junho, 786, Centro, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 16 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.