LEI Nº 3.697, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 373 de 19/12/97

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE ADAVILSON DA CRUZ (PELEZINHO) AO MINI-ESTÁDIO REGIONAL CONSTRUÍDO NA BARRA DO PARI, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Adavilson da Cruz (Pelezinho)” o Mini-Estádio Regional construído na Barra do Pari, região da grande Santa Izabel, nesta Capital

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.