AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 373 de 19/12/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Adavilson da Cruz (Pelezinho)” o Mini-Estádio Regional construído na Barra do Pari, região da grande Santa Izabel, nesta Capital
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.