LEI Nº 3.698, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 373 de 19/12/97

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO À SENHORA TARCÍLIA DAMIANA DE PINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Dação em Pagamento entre imóvel desta Prefeitura e benfeitorias de propriedade da Senhora Tarcília Damiana de Pinho, ocupante de área de domínio do Município.

 

Art. 2º A Dação em Pagamento referida no Art. 1º desta Lei ocorrerá como forma de pagamento das benfeitorias edificadas na área de propriedade do Município doada à Fundação Bradesco.

 

Art. 3º A área da presente Dação em Pagamento está matriculada sob nº 71.390, fls. 114, 2-HL, no Cartório do 2º Ofício, com a denominação de área "c", localizada no lugar denominado "Estância Verdejante", na variante que dá acesso à Rodovia Emanuel Pinheiro, estrada da Chapada dos Guimarães, medindo 12.559,49 m2, com o formato de um polígono irregular de 08 lados, está assim descrita:

 

Caminhamento: "O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área da Prefeitura Municipal de Cuiabá e no alinhamento da Rua S/D, com ângulo interno de 103º45'. Dele, seguiu-se uma linha de 47,40m com o rumo magnético de 66º35'SW, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua S/D esquina com a Rua S/D, com o ângulo interno de 67º00'. Dele seguiu-se uma linha de 127,70m , até atingir o MP3. O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem limites, digo, que fazem alinhamento com a Rua S/D, com ângulo interno de 269º15'. Dele seguiu-se uma linha de 49,00m, até atingir o MP4. O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área 'A', com o ângulo interno de 95º 33'. Dele, seguiu-se uma linha de 35,00m, até atingir o MP5. O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área 'A", com ângulo interno de 198º40', Dele seguiu-se uma linha de 13,90m, até atingir o MP6. O MP6, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área 'A" e com a área 'B", com ângulo interno de 161º46'. Dele seguiu-se uma linha de 62,50m até atingir o MP7, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com área 'B' e com área da Prefeitura Municipal de Cuiabá, com ângulo interno de 93º 17'. Dele, seguiu-se uma linha de 229,60m, até atingir o MP1."

 

Limites: Ao Norte: com área da Prefeitura Municipal de Cuiabá; Ao Sul: com área 'B'; A leste: com área da Prefeitura Municipal de Cuiabá, e a Oeste: com área 'A'.

 

Art. 4º O valor da área e das benfeitorias de que trata a presente lei será o constante dos laudos avaliatórios, elaborados pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 5º A Dação em Pagamento de que trata esta lei está isenta de concorrência nos termos da alínea "A" do item I do art. 17 da Lei Federal nº 8666, de 21/06/93.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.