O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida um auxilio, na importância de Cr$ 50.000,00 (Cincoenta mil cruzeiros) ás obras de construção da Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens, desta Capital.
Parágrafo único. O pagamento do auxilio de que se trata este artigo, será feito em três prestações, a saber: a primeira, de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) na segunda quinzena do mês de março; a segunda, de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) na segunda quinzena do mês de junho; e, a terceira, de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), na segunda quinzena do mês de Outubro.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá por dotação própria a ser consignada no orçamento para o exercício de 1957.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.