LEI Nº 3.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA – PROFETA.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 de 29/12/97

 

CRIA O DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DA PESSOA DE TERCEIRA IDADE (IDOSO), E O PROGRAMA DE VACINAÇÃO EM PESOAS DE TERCEIRA IDADE - IDOSOS INTERNADOS OU RECOLHIDOS EM INSTITUIÇÕES GERIÁTRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Será realizado em toda a Rede Pública Municipal de Saúde no mês de junho de cada ano o Dia Municipal de Vacinação da Pessoa de Terceira Idade (Idoso).

 

§ 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Executivo Municipal providenciará, na data fixada no Decreto que regulamentará a presente lei, a aplicação da vacina anti-gripal, anti-pneumococo e anti-tetânica em pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.

 

§ 2º Todas as vacinas deverão estar disponíveis na Rede Pública Municipal de saúde durante todo o ano, independente do período destinado ao programa previsto nesta lei.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a vacinação das pessoas de terceira idade, idosos internados em Instituições Municipais, conveniadas ou contratadas da Rede Pública Municipal, bem como dos residentes ou internados em instituições asilares, casas de repouso e casas geriátricas.

 

Art. 3º Será fornecida a todos os que forem vacinados, em obediências ao disposto nesta lei, a respectiva carteira de vacinação da Pessoa de Terceira Idade (idoso), em que se agendarão os retornos para os eventuais reforços de vacinação julgados necessários.

 

Art. 4º O Executivo Municipal promoverá ampla divulgação da campanha de vacinação pleiteado no Art. 37, § 1º da Constituição Federal.

 

Art. 5º As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 23 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.