O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz
saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 24.000,00
anuais, a partir do exercício de 1957 a subvenção concedida à Sociedade de
Proteção à Maternidade e Infância de Cuiabá.
Art. 2º A despesa decorrente da
presente lei correrá por conta da verba própria consignada nos orçamentos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.