AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 DE 29/12/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Qualquer matéria que venha a instituir benefícios de gratuidade e/ou descontos no Transporte Coletivo de Cuiabá deverá indicar a fonte de recursos que o sustentarão.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo, não poderá onerar a planilha de custos do Transporte Coletivo da Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 23 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.