LEI Nº 3.717, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 de 29/12/97

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO A PERMUTAR PARTE DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA AV. SENADOR METELLO, NESTA CAPITAL COM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA EMPRESA EMPARSANCO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cuiabá, autorizado a permutar imóvel de seu Patrimônio Municipal por bens móveis e imóveis de propriedade da Empresa EMPARSANCO S/A, titular de domínio por força de Carta de Arrematação Judicial.

 

Art. 2º A área a ser permutada de propriedade da Prefeitura municipal de Cuiabá, é parte da denominada "Acampamento Couto Magalhães" matriculada na 2ª Circunscrição Imobiliária da Capital, sob o nº 38.631 fls 01, em 23/11/88.

 

Art. 3º A área de que trata o artigo 2º desta Lei, está situada na Avenida Carmindo de Campos, medindo 50.069,33m2, em forma de um polígono irregular de quinze vértices caracterizada conforme memorial descritivo elaborado pelo Técnico em Estrada ADAIDE MARQUES DO ESPÍRITO SANTO, CREA-5537/TD, dentro do seguinte caminhamento:

 

O MPI está localizado no alinhamento da Avenida Carmindo de Campos vértice com área remanescente; Deste ponto seguiu-se com rumo magnético de 56°06'SW mediu-se 10,40 metros confinando a esquerda com área remanescente até encontrar o MP2.

 

Do MP2, com rumo magnético de 33°33'NW mediu-se 19,70 metros confinando a esquerda com área remanescente até encontrar o MP3.

 

Do MP3, com rumo magnético de 56°17'SW mediu-se 82,00 metros confinando a esquerda com área remanescente até encontrar o MP4.

 

Do MP4, com rumo magnético de 42°01'NW mediu-se 5,00 metros confinando com área remancesente até encontrar o MP5.

 

Do MP5, com rumo magnético de 55°06'SW mediu-se 108,00 metros no alinhamento da rua Projetada até encontrar o MP6.

 

Do MP6, com rumo magnético de 45°14'SJ, mediu-se 48,60 metros confinando ao fundo com área remanescente até encontrar o MP7.

 

Do MP7, com rumo magnético de 36°54'SE mediu-se 82,55 metros confinando ao fundo com área remanescente até encontrar o MP8.

 

Do MP8, com rumo magnético de 37°54'SE mediu-se 84,50 metros confinando ao fundo com área remaescente até encontrar o MP9.

 

Do MP9, com rumo magnético de 55°07'NE, mediu-se 99,50 metros confinando a direita com área remanescente até encontrar o MP10.

 

Do MP10, com rumo magnético de 33°06'SE, mediu-se 110,00 metros confinando ao fundo com área remanescente até encontrar o MP11.

 

Do MP11, com rumo magnético de 56°54'NE mediu-se 83,50 metros confinando a direita com área da SANEMAT até encontrar o MP12.

 

Do MP12, com rumo magnético de 32°06'NW mediu-se 162,80 metros no alinhamento da Avenida Carmindo de Campos até encontrar o MP13.

 

Do MP13, com rumo magnético de 33°26'NW mediu-se 24,80 metros no alinhamento da Avenida Carmindo de Campos até encontrar o MP14.

 

Do MP14, com rumo magnético de 35°58'NW, mediu-se 9,30 metros no alinhamento da Avenida Carmindo de Campos até encontrar o MP15.

 

Do MP15, com rumo magnético de 38°08'NW, mediu-se 103,70 metros no alinhamento da Av. Carmindo de Campos até encontrar o MP1, que é o ponto de partida deste roteiro poligonal.

 

LIMITES

 

Ao Norte com Av. Carmindo de Campos; Ao Sul com área remanescente; Ao Leste com área da SANEMAT e ao Oeste com parte da área remanescente e rua Projetada.

 

Art. 4º Os bens móveis e imóveis a serem permutados pela área descrita no artigo 3º, pertencem a EMPARSANCO S/A, Empresa de Terraplanagem, Pavimentação e Saneamento CGC/MF nº 56.473.317/0001-08, conforme Carta de Arrematação de fls. 1.195 do Processo nº28.484/92, que tramita na 11ª Vara Cível da Capital.

 

Art. 5º Os bens a serem permutados encontram-se relacionados e caracterizados às fls 1.138 a 1.149 do Processo referido no artigo anterior desta Lei, destacando-se além dos imóveis e equipamentos, 14 terminais telefônicos, 08 aparelhos de ar condicionado e 15 veículos.

 

Parágrafo Único. Os bens imóveis de propriedade da EMPARSANCO S/A, objeto da presente permuta, são:

 

a) Área de terreno localizada no bairro Carumbé, medindo 56.21553966 has, matriculada sob o nº 30.978-R05, em 15/07/96, na 3ª Circunscrição Imobiliária da Capital;

b) Área de terreno e respectiva construção, situada na Praça Jaime de Figueiredo, bairro Lixeira, medindo 1.738,00m2, matriculada sob o nº 30.979-R01, em 03/07/96, também na 3ª Circunscrição Imobiliária;

c) 58 lotes de terreno, no Loteamento Parque Universitário, constantes das matrículas 53.457-R02 a 53.514-R02, no 6º Ofício da Capital.

 

Art. 6º Para efeito da presente Lei, a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá, atribuiu a área descrita no artigo 3º, o valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) e aos bens arrematados pela EMPARSANCO S/A, a importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), conforme consta do Termo de Acordo e Permuta, de fls 1.222, incluso no Processo nº 28.484/92.

 

Art.7º A diferença entre o valor da área de propriedade do Município e dos bens arrematados pela EMPARSANCO S/A, corresponde ao valor do débito do Município ainda existente junto a referida Empresa.

 

Art.8º Fica autorizado ao Município a compensação do ITBI com os valores ainda existentes a crédito da EMPARSANCO.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 23 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.