O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Assistência Municipal, com o fim de prestar assistência médica e socorros urgentes á população do município.
Art. 2º O Serviço de Assistência Municipal será dirigido por um médico contratado que terá a remuneração equivalente aos vencimentos do padrão º
Art. 3º O Prefeito Municipal fica autorizado a contratar com a Sociedade Beneficiente da Santa Casa de Misericórdia, se necessário, a instalação provisória do serviço, no hospital que aquela Sociedade mantém nesta Capital.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar o pessoal necessário ao serviço ora criado, bem como, a expedir ato regulamentando esta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas com os recursos provenientes da Taxa hospitalar e de Assistência, criada pela Lei nº 36, de 31 de dezembro de 1948.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1949.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.