AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 383 DE 03/04/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta de áreas de terras de sua propriedade, com área de terra de propriedade do Sr. Rodolfo Paier.
§ 1º As áreas de propriedade desta Prefeitura são três, assim denominadas: "C", faz frente para a Rua Cisne e fica a 2,50 m da Av. Jules Rimet (antiga Mané Garrincha); "E", esquina da Rua Cisne com a Av. Jules Rimet, e a "F", na Rua Cisne, distante 27,05 m da Av. Jules Rimet, no Loteamento Quitandinha, Bairro Senhor dos Passos, nesta Capital.
§ 2º A área pertencente ao Sr. Rodolfo Paier, denomina-se área "D", e localizada na Rua Cisne, nas proximidades da Rua Oriente Tenuta, Loteamento Jardim Quitandinha.
Art. 2º A área "C", de propriedade da Prefeitura, a ser permutada, mede 108,68 m2 e tem a forma de um Polígono Irregular de quatro lados, assim descrita:
CAMINHAMENTO
O MP 1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua Cisne (antiga Rua F) e com área "E", com ângulo interno de 123º25´. Dele, seguiu-se uma linha de 11,60m, com o rumo magnético de 78º26´ SE até atingir o MP 2.
O MP 2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área "E" e com o lote 18 da Quadra 05, Loteamento Quitandinha, com o ângulo interno de 86º 50´. Dele seguiu-se uma linha de 10,40m, com o rumo magnético de 8º24´ NE até atingir, o MP3.
O MP 3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o lote 18 da Quadra 05, do Loteamento Quitandinha e com área remanescente "A", com ângulo interno de 74º 25´. Dele, seguiu-se uma linha de 15,42m, com o rumo magnético de 82º49´ SW até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área remanescente "A" e com área "B" (ocupada pela Rua Cisne) com o ângulo interno de 75º20´. Dele, seguiu-se uma linha de 6,40m, com o rumo magnético de 21º51´ SE até atingir o MP1.
LIMITES
AO NORTE: Com área remanescente "A";
AO SUL: Com área "E";
AO LESTE: Com o Lote 18 da Quadra 05 do Lot. Quitandinha;
A OESTE: Com área "B" (ocupada pela Rua Cisne).
§ 1º A área "E" de propriedade da Prefeitura Municipal a ser permutada mede 21,38m2 e tem a forma de um polígono irregular de quatro lados, assim descrita:
CAMINHAMENTO
O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua Cisne (antiga Rua F) e com a Avenida Jules Rimet (antiga Mané Garrincha) com ângulo interno de 121º19´. Dele, seguiu-se uma linha de 10,32m, com o rumo magnético de 80º32´ SE até atingir o MP 2.
O MP2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Avenida Jules Rimet e com o antigo alinhamento da Rua Mané Garrincha com o ângulo interno de 88º55´. Dele seguiu-se uma linha de 1,80 m, com o rumo magnético de 8º24´ NE até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o antigo alinhamento da Rua Mané Garrincha, com o lote 18 da Quadra 05 do Loteamento Quitandinha e com área "C", com ângulo interno de 93º 10´. Dele, seguiu-se uma linha de 11,60m, com o rumo magnético de 78º26´ NW até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área "C", área "B" e com o alinhamento da Rua Cisne com o ângulo interno de 56º35´. Dele, seguiu-se uma linha de 2,50m, com o rumo magnético de 21º51´ SE até atingir o MP1.
LIMITES
AO NORTE: Com a área "C";
AO SUL: Com a Avenida Jules Rimet (antiga Mané Garrincha);
AO LESTE: Com o antigo alinhamento da Rua Mané Garrincha.
A OESTE: Com a Rua Cisne (antiga F).
§ 2º A área "F" de propriedade da Prefeitura Municipal a ser permutada mede 31,86m2 e tem a forma de um polígono irregular de três lados, assim descrita:
CAMINHAMENTO
O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área remanescente "A" e com o alinhamento da Rua Cisne (antiga Rua F), com ângulo interno de 30º15´. Dele, seguiu-se uma linha de 12,30m, com o rumo magnético de 21º51´ NW até atingir o MP 2.
O MP2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua Cisne (antiga Rua F) e com o antigo alinhamento da Rua F com o ângulo interno de 56º 35´. Dele seguiu-se uma linha de 6,20m, com o rumo magnético de 78º26´ SE até atingir, o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua F e com o lote 01 da quadra 05 do Loteamento Quitandinha com o ângulo interno de 93º10´. Dele, seguiu-se uma linha de 10,30m, com o rumo magnético de 8º24´ SW até atingir o MP1.
LIMITES
AO NORTE: Com o antigo alinhamento da Rua F;
AO SUL: Com área remanescente "A";
A OESTE: Com a Rua Cisne (antiga Rua F).
Art. 3º A área pertencente ao Sr. Rodolfo Paier, denomina-se "D", que deverá ser permutada com áreas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, mede 79,77 m2, tem a forma de um polígono irregular de 03 (três) lados, e é assim descrita:
CAMINHAMENTO
O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área remanescente "A" e área "B" (ocupada pela Rua Cisne) com o ângulo interno de 75º20´. Dele, seguiu-se uma linha de 9,60m, com o rumo magnético de 82º49´ SW até atingir o MP 2.
O MP2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área "B" (ocupada pela Rua Cisne) e com a Rua Cisne, com o ângulo interno de 74º 25´. Dele seguiu-se uma linha de 18,30 m, com o rumo magnético de 8º24´ NE até atingir, o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua Cisne e com área remanescente "A" com o ângulo interno de 30º 15´. Dele, seguiu-se uma linha de 18,15m, com o rumo magnético de 21º51´ SE até atingir o MP1.
LIMITES
AO SUL: Com área "B" (ocupada pela Rua Cisne);
AO LESTE: Com área remanescente "A";
A OESTE: Com Rua Cisne (antiga Rua F).
Art. 4º As áreas pertencentes a Prefeitura Municipal, denominadas respectivamente de área "C", área "E" e área "F", estão avaliadas em R$ 4.321,09 (Quatro mil, trezentos e vinte e um reais e nove centavos).
Parágrafo único. A área de propriedade do Sr. Rodolfo Paier, é denominada área "D", está avaliada em R$ 2.074,02 (Dois mil e setenta e quatro reais e dois centavos).
Art. 5º A diferença correspondente entre o valor das áreas pertencentes à Prefeitura Municipal de Cuiabá e o valor da área de propriedade do Sr. Rodolfo Paier, é de R$ 2.247,07 (Dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e sete centavos), que deverá ser feita a reposição em espécie ao Município.
Art. 6º A área "E", "F" e "C", ficam desafetadas de suas respectivas destinações.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em Cuiabá, 30 de Março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.