AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA - PROFETA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 385 DE 30/04/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o "Clube de Mães do Bairro Jardim Santa Izabel", com sede e foro nesta Capital. Entidade civil, sem fins lucrativos e de Assistência Social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de Abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.