LEI Nº 3.734, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA - PROFETA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 385 DE 30/04/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O "CLUBE DE MÃES DO BAIRRO JARDIM SANTA IZABEL", NESTA CAPITAL

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o "Clube de Mães do Bairro Jardim Santa Izabel", com sede e foro nesta Capital. Entidade civil, sem fins lucrativos e de Assistência Social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de Abril de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.