LEI Nº 3.735, DE 13 DE ABRIL 1998

 

AUTORA: VERª. LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 385 de 30/04/98

 

INSTITUI A SEMANA DO FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Festival de Cinema e Vídeo em Cuiabá, a ser comemorada anualmente, na primeira quinzena de outubro, com os dias de início e término estipulados pela comissão organizadoras do evento.

 

Art. 2º As comemorações alusivas à Semana do Festival de Cinema e Vídeo farão parte do calendário escolar, cultural, e turísticos do município de Cuiabá.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, junto com produtores e realizadores locais, e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotarão as necessárias providências para o cumprimento do objetivo proposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 13 de abril de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.