AUTORA: VERª. LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 385 de 30/04/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Festival de Cinema e Vídeo em Cuiabá, a ser comemorada anualmente, na primeira quinzena de outubro, com os dias de início e término estipulados pela comissão organizadoras do evento.
Art. 2º As comemorações alusivas à Semana do Festival de Cinema e Vídeo farão parte do calendário escolar, cultural, e turísticos do município de Cuiabá.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, junto com produtores e realizadores locais, e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotarão as necessárias providências para o cumprimento do objetivo proposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 13 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.