LEI Nº 3.738, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

AUTOR: WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 392 DE 26/06/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA TABERNÁCULO EVANGÉLICO DE JESUS, NESTA CAPITAL.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Beneficente da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus - ABITEJ, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 354, no Bairro Jardim Kennedy, Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 08 de maio de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.