AUTOR: WILSON TEIXEIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 392 DE 26/06/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Beneficente da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus - ABITEJ, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 354, no Bairro Jardim Kennedy, Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 08 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.