LEI Nº 3.740, DE 19 DE MAIO DE 1998

 

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 386 de 05/05/98

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO MARIA MARGARIDA DE BULHÕES AO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Centro Comunitário Maria Margarida de Bulhões, o centro comunitário do Bairro Santa Helena, localizado naquela comunidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 19 de maio de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.