AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 386 de 05/05/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Centro Comunitário Maria Margarida de Bulhões, o centro comunitário do Bairro Santa Helena, localizado naquela comunidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 19 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.