O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida á D. Floripa Ferreira de Oliveira, viúva do ex-servidor
municipal João Gualberto de Oliveira, uma pensão mensal de Cr$ 450,00
(quatrocentos e cincoenta
cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1956.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.