LEI Nº 3.742, DE 09 DE JUNHO DE 1998

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO RIBEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 391 DE 12/06/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A UCMMAT- UNIÃO DAS CÂMARAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Roberto França Auad, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a UCMMAT - União das Câmaras do Estado de Mato Grosso, com sede á rua Joaquim Murtinho, nº 617, Centro, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 09 de junho de 1998

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.