AUTOR: VEREADOR MARCELO RIBEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 391 DE 12/06/98
Roberto França Auad, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a UCMMAT - União das Câmaras do Estado de Mato Grosso, com sede á rua Joaquim Murtinho, nº 617, Centro, nesta Capital.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 09 de junho de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.