LEI Nº 3.748, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

AUTOR: VER. DITO LABAMBA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 393 de 03/07/98

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE "BAIRRO LIBERDADE" A ÁREA OCUPADA NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica por esta lei, denominado oficialmente, de "Bairro Liberdade", a área ocupada, localizada na região do Coxipó, nesta Capital.

 

Art. 2º O Bairro Liberdade faz limites com os Bairros Osmar Cabral e Jardim Fortaleza.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 03 de julho de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.