AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 393 de 03/07/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica por esta lei, denominado oficialmente, de "Bairro Liberdade", a área ocupada, localizada na região do Coxipó, nesta Capital.
Art. 2º O Bairro Liberdade faz limites com os Bairros Osmar Cabral e Jardim Fortaleza.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 03 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.