LEI Nº 3.749, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

AUTOR: VER. DITO LABAMBA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 393 de 03/07/98

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE "CINTURÃO COLINA VERDE" ÀS CHÁCARAS DA ÁREA OCUPADA, PRÓXIMA AO BAIRRO LIBERDADE, NESTA CAPITAL.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas "Cinturão Colina Verde" as chácaras da área ocupada, próxima ao Bairro Liberdade, região do Coxipó, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 03 de julho de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.