LEI Nº 3.751, DE 03 JULHO DE 1998

 

AUTORA: VER.ª CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.: 393 DE 03/07/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DO AMOR EXIGENTE - AMAE, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Matogrossense do Amor Exigente - AMAE, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de julho de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.