REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 375, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956

 

CONCEDE AUXILIO PARA Á REVISTA DA ACADEMIA MATOGROSSENSES DE LETRAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida á Revista da Academia Matogrossense de Letras, um auxilio, na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a edição especial de homenagens à memória do inclito cuiabano Arcebispo Dom Francisco de Aquino Correia.

 

Art. 2º O orçamento do exercício de 1957 consignará dotação própria para atender a despesa de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1957 revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.