O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida á Revista da
Academia Matogrossense de Letras, um auxilio, na
importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros),
destinado a edição especial de homenagens à memória do inclito cuiabano Arcebispo Dom Francisco de Aquino Correia.
Art. 2º O orçamento do exercício de
1957 consignará dotação própria para atender a despesa de que trata a presente
lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1957 revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.