LEI Nº 3.752, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 393 de 03/07/98

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE AV. ALBERTO SANTOS-DUMONT, NO BAIRRO PEDRA 90, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Av. Alberto Santos-Dumont, a via pública sem denominação localizada desde a Estrada do Rio dos Couros, paralela à Av. Nilton Rabelo de Castro, atravessando todo bairro até chegar na 2ª etapa, finalizando na Escola Estadual Malik Didier, no Bairro Pedra 90, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 03 de julho de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.