LEI Nº 3.757, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 393 de 03/07/98

 

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA, E UTILIZAÇÃO DA MESMA PARA CAPTAÇÃO DE NOVOS RECURSOS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O contribuinte que quitar o débito à vista inscrito na dívida ativa, ajuizado ou não terá a dispensa dos juros incidentes, no valor lançado.

 

§ 1º O contribuinte que optar pelo parcelamento em até 12 (doze) parcelas terá a dispensa de 30% (trinta por cento) dos juros incidentes no valor lançado.

 

§ 2º Os efeitos deste artigo terão vigência 90 (noventa) dias, prorrogáveis mediante Decreto, atendendo conveniência da Administração.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os créditos fiscais do Município, inscritos na Dívida Ativa, até o limite do montante lançado, como garantia para operações de crédito, antecipações financeiras e securitização de suas dívidas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 03 de julho de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.