O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio de
Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) ao Asilo Santa Rita, Estabelecimento
educandário desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1957.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.