AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA (DENTINHO)
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 396 de 31/07/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga as Empresas Promotoras de eventos a colocar em lugar visível ao público na parte externa do local a tabela de preço dos produtos comercializados durante a realização do mesmo.
§ 1º Para os efeitos de que trata a presente lei consideram-se como eventos: Show, Apresentações Artísticas, Teatros, Feiras e outras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 24 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.