LEI Nº 3.766, DE 24 DE AGOSTO DE 1998

 

AUTOR: VER. EDVALDO DA CUNHA (PROFETA)

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 399 de 04/09/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CIDADE ALTA.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação de Moradores do Bairro Cidade Alta", com sede e foro nesta capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 24 de agosto de 1998

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.