AUTOR: VER. EDVALDO DA CUNHA (PROFETA)
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 399 de 04/09/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação de Moradores do Bairro Cidade Alta", com sede e foro nesta capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 24 de agosto de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.