AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 399 DE 04/09/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agentes de Fiscalização do Município De Cuiabá-MT, ASFIMC" sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua 13 de Junho, 1630 - Porto, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 03 de setembro de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.