LEI Nº 3.767, DE 03 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 399 DE 04/09/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT - ASFIMC.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agentes de Fiscalização do Município De Cuiabá-MT, ASFIMC" sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua 13 de Junho, 1630 - Porto, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 03 de setembro de 1998

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.