AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 399 de 04/09/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Companheiros De Pombal - ASCOMBAL, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Av. Principal, nº 01, Bairro CPA IV, Porto, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de setembro de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.