LEI Nº 3.771, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 401 DE 30/09/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA CRISTO É VIDA, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a câmara municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Evangélica "Cristo é Vida" com sede à Rua Santa Izabel, nº 10 - Bairro Santa Izabel, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.