O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial do valor de Cr$ 243.180,20 (duzentos e quarenta e três mil cento e oitenta cruzeiros e vinte centavos), nos seguintes serviços:
1 Diretor do Departamento de
Administração Cr$ 39.000,00
1 Oficial de Gabinete classe “Q” Cr$ 19.800,00
1 Bibliotecário classe “N” Cr$ 15.300,00
Função Gratificada ao Chefe da
Contadoria Cr$ 9.000,00
Função Gratificada ao Tesoureiro Cr$ 9.000,00
Gratificação a 1 chauffer Ref. VIII Cr$ 1.800,00
101.1 EXECUÇÃO E FISCALIZAÇAO FINANCEIRA
1 Diretor do Departamento de Fazenda
classe “Z” Cr$ 39.000,00
1 Adm. do Mercado da la. Zona Cr$ 11.700,00
1 Adm. do Mercado da 2ª Zona Cr$ 11.700,00
101.2 SEG. PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gratificação a 1 chauffer Ref. VIII Cr$ 1.800,00
101.8 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
1 Diretor do Depart. De Estradas Municipais Cr$ 39.000,00
1 Diretor do Departamento de Terras
Obras e Serviços Cr$ 13.000,20
Gratificação de Cr$ 200,00 a 8 Jardineiro
Classe “G” Cr$ 9.600,00
1 Patrolista Ref. XI Cr$ 2.020,00
101.9 ENCARGOS DIVERSOS
Pensão a Clara Marinho Correa Cr$ 4.900,00
Aposentadoria – Damião Rodrigues Fontoura Cr$ 16.560,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.