LEI Nº 3.772, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO e outro

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 401 DE 30/09/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AMAPAC - ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DA CNBB NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AMAPAC - Associação Mato-grossense de Amigos da Pastoral da Criança da CNBB. Sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.