AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO e outro
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 401 DE 30/09/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AMAPAC - Associação Mato-grossense de Amigos da Pastoral da Criança da CNBB. Sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.