AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 404 DE 06/11/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Praça "Dona Euphrosina Hugueney de Mattos," localizada nos fundos da Igreja "Senhor dos Passos," Centro de Cuiabá, uma escultura em memória das vítimas da chacina conhecida como Massacre do "Beco do Candeeiro" ocorrido 10 de julho de 1998.
Art. 2º A escultura de que trata o artigo anterior será implantada com a frente voltada para a Av. Tenente Coronel Duarte.
Art. 3º Todas as despesas com a criação, execução e manutenção do monumento, caberão ao Artista Plástico Jonas Lima Corrêa Neto, juntamente com a Entidade Humanitária C.D.H.H.T. – Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade, sediada nesta cidade, cabendo ao Poder Executivo Municipal apenas delimitar o local exato da sua implantação.
Art. 4º A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.