LEI Nº 3.779, DE 26 DE NOVEMBRO 1998

 

AUTORA: VERª. LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 406 De 30/11/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AMOPE – ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE ODONTOLOGIA PARA PACIENTES ESPECIAIS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, a AMOPE – Associação Matogrossense de Odontologia para Pacientes Especiais, com sede e foro nesta Capital, entidade civil, sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 26 de novembro de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.