AUTORA: VERª. LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 406 De 30/11/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, a AMOPE – Associação Matogrossense de Odontologia para Pacientes Especiais, com sede e foro nesta Capital, entidade civil, sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 26 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.