AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 408 de 23/12/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Jardim Passaredo, com sede à Rua A, Qd. 02, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.