LEI Nº 3.782, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. RINALDO ALMEIDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 408 de 23/12/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CDCA – CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE "LADY DAY" NO BAIRRO NOVO PARAÍSO II.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o CDCA – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente "Lady Day", com sede e foro nesta Capital. Entidade civil sem fins lucrativos e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.