LEI Nº 3.784, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. DITO LABAMBA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 408 de 23/12/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA PENTECOSTAL MISSIONÁRIA "A LUZ DO EVANGELHO", NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Pentecostal Missionária "A Luz do Evangelho", com sede nesta Capital, sito `a Rua G, Lote 13, Bairro Jardim Passaredo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.