AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 408 de 23/12/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Pentecostal Missionária "A Luz do Evangelho", com sede nesta Capital, sito `a Rua G, Lote 13, Bairro Jardim Passaredo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.