LEI Nº 3.786, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA - PROFETA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 408 de 23/12/98

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE VIAS DA CIDADE EM CORREDORES DE USO MÚLTIPLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transformação em Corredores de Uso Múltiplo, tipo B, das seguintes ruas do Bairro Senhor dos Passos:

 

I - Rua Jules Rimet (em toda sua extensão);

 

II - Rua Desembargador Trigo de Loureiro (entre a Av. Miguel Sutil e a Rua Jules Rimet)

 

III - Rua Oriente Tenuta (em toda sua extensão).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.