AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 410 de 30/12/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contrair junto à União Federal, através do agente financeiro designado por esta, contrato de sub-empréstimo, até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para financiamento do Projeto Integrado de Desenvolvimento e Modernização da Administração Municipal de Cuiabá, contemplado na amostra representativa do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM, a ser financiado com recursos da União Federal e do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado, ainda a oferecer junto à contratada, todas as garantias em direito admitidas, notadamente as receitas provenientes dos impostos municipais de que tratam os artigos 156, 158,159, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde já, na forma do que dispõe o art. 40 e seguintes da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, autorizado a proceder no orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Administração, abertura de créditos adicionais para manutenção financeira do Projeto supramencionado, a vigorar no exercício financeiro de 1999.
Parágrafo único. A autorização do "caput" compreende tanto as verbas provenientes do contrato de subempréstimo mencionado no artigo anterior, bem como os recursos próprios para efeito de contrapartida mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos do orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.