LEI Nº 3.796, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 410 de 30/12/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO E EQUOTERAPIA FILHOS DO SOL NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente de Reabilitação e Equoterapia Filhos do Sol, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à Av. Mato Grosso, nº 383, sala 04, centro, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.