AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 410 de 30/12/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Jardim Paiaguás II, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.