LEI Nº 3.797, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 410 de 30/12/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PAIAGUÁS II.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Jardim Paiaguás II, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.