AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA - DENTINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 410 de 30/12/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Municipal a Associação dos Servidores da Prefeitura De Cuiabá - ASPE, com sede na Rua Manoel Garcia Velho n.º 388, Bairro Bandeirantes, centro, Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em, 30 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.