LEI Nº 3.798, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA - DENTINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 410 de 30/12/98

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA -ASPE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Municipal a Associação dos Servidores da Prefeitura De Cuiabá - ASPE, com sede na Rua Manoel Garcia Velho n.º 388, Bairro Bandeirantes, centro, Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em, 30 de dezembro de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.