AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 410 de 30/12/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Beneficente de Educação Integral, Paulo Freire, com sede a Rua Padre Emílio Renheir, n.º 48, Bairro Canjica, nesta Capital, entidade sem fins lucrativos, tem como principal objetivo, atender crianças de classe populares (carentes).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.