LEI Nº 3.799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 410 de 30/12/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, PAULO FREIRE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Beneficente de Educação Integral, Paulo Freire, com sede a Rua Padre Emílio Renheir, n.º 48, Bairro Canjica, nesta Capital, entidade sem fins lucrativos, tem como principal objetivo, atender crianças de classe populares (carentes).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.