LEI N.º 3.800, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. LINO ROSSI

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N.º 410 de 30/12/98

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO DE IDOSOS DO BAIRRO RIBEIRÃO DA PONTE, MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Idosos do Bairro Ribeirão da Ponte, para todos os fins de direito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.